A segurança no trânsito é tema constante de debate no Brasil, especialmente no transporte de passageiros. Entre as medidas que visam reduzir riscos e garantir a integridade de motoristas e usuários, exame toxicológico para taxistas tem ganhado espaço, sendo exigido em diversas categorias profissionais.
Embora o exame toxicológico seja obrigatório no país para condutores de categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhão, ônibus e veículos de transporte coletivo, a situação dos taxistas é mais complexa.
Como a maior parte desses profissionais atua com habilitação na categoria B, que não está sujeita à exigência federal para o exame, a decisão sobre a obrigatoriedade recai sobre os governos estaduais e prefeituras, responsáveis pelo licenciamento e fiscalização dos táxis.
Particularidades dos municípios e estados
Em Belo Horizonte, em Minas Gerais, a obrigatoriedade foi estabelecida em 15 de dezembro de 2023, com a publicação de uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM). O documento determina que exame toxicológico para taxistas deve ser realizado a cada três anos, como condição para a concessão ou renovação da licença de táxi.
A nova regra, prevista no Capítulo IV, artigo 8º da portaria municipal, segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). A exigência busca não apenas a segurança dos passageiros, mas também a integridade física dos próprios motoristas, criando uma cultura de prevenção e responsabilidade no setor.
Já Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, se destacou por ser a primeira capital brasileira a instituir a obrigatoriedade do exame toxicológico para taxistas, em 2018. A medida foi implementada com base na Lei Municipal nº 12.420/18, que passou a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da cidade, em 5 de dezembro daquele ano.
A legislação municipal de Porto Alegre é mais rigorosa que a de Belo Horizonte: o exame deve ser feito anualmente, ou seja, a cada 12 meses. Essa periodicidade mais curta tem como objetivo manter um controle mais rígido sobre o uso de substâncias por motoristas profissionais, prevenindo acidentes e promovendo maior confiabilidade ao serviço de táxi.
Diferenças regionais e tendência nacional
As diferenças entre os prazos e exigências de Belo Horizonte e Porto Alegre revelam que, apesar da ausência de uma norma federal que regulamente especificamente o exame toxicológico para taxistas em áreas urbanas, os municípios vêm adotando medidas próprias diante da importância do tema.
O exemplo dessas cidades pode ser replicado em outras regiões, como forma de garantir um serviço mais seguro e confiável para os usuários. A tendência é que mais municípios adotem legislações semelhantes, ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas por profissionais do transporte individual de passageiros.
Discussão sobre a padronização
O debate sobre a padronização da exigência do exame toxicológico para taxistas ainda é tema de discussão em entidades do setor e órgãos de trânsito. Inclusive, há um Projeto de Lei (PL 3965/2021) em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe o exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (veículos leves), em que os taxistas se encaixariam.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para taxistas no Brasil segue um cenário fragmentado, com regras distintas entre estados e municípios. Enquanto algumas cidades já adotaram a exigência como parte do processo de renovação de licença ou cadastro, outras ainda não possuem normas específicas.
Diante disso, a falta de padronização nacional alimenta o debate sobre a segurança no transporte de passageiros e a igualdade de critérios para profissionais que atuam no setor. Para os taxistas, é fundamental acompanhar as regras locais e estar atento às exigências vigentes para exercer a atividade com regularidade e segurança, garantindo o entendimento sobre o exame toxicológico e seu valor para a realização, se for aplicável em sua região.