Segurança do Trabalho é a ciência que estuda os meios para se proteger a integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho.
Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e variam de acordo com a atividade. Isso por que cada atividade se desenvolve em um ambiente diferente de outro, e com isso tem suas diferenças.
O que é segurança do trabalho
A Segurança do Trabalho envolve uma série de medidas para garantir a integridade física dos trabalhadores, desde medidas administrativas, como alterar o ciclo de trabalho e descanso de um funcionário, trocar uma máquina de lugar, até o uso de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) e EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Exemplos de EPC são: redes de segurança, linha de vida e guarda-corpo e exemplos de EPI podemos citar calçados de segurança, protetor auditivo e óculos de segurança.
Existe lei no Brasil para isso. A Lei que dá a base para a Segurança do Trabalho no Brasil, é a Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V Título II da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Através da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 foram aprovadas as Normas Regulamentadoras – NR constantes do Capítulo V Título II, conforme já citado.
Trata-se de uma ciência muita ampla, onde se faz necessária a atuação de diferentes profissionais que estudam as muitas áreas que englobam da Segurança e Saúde do Trabalho.
Além das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, existem outras legislações deste Ministério que fornecem informações sobre o assunto, como Portarias, Decretos e Leis.
O SESMT, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, é exigido e normatizado pela NR4, e um serviço onde trabalham em conjunto os profissionais dedicados a segurança e saúde no trabalho nas empresas.
São cinco tipos de profissionais diferentes que podem ser necessários para compor a equipe do SESMT, sendo que cada um deles possui uma formação e uma função diferente no setor. Vejamos quais os profissionais de podem integrar no SESMT de uma empresa, e o que é exigido de formação deles:
Tipos de profissionais da segurança do trabalho
Médico do Trabalho
O Médico que está habilitado a exercer este função em uma empresa é aquele com certificado de conclusão da especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente
Esta certificação deve ser reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.
A carga horária deste profissional é a mínima de 3 horas, até o máximo de 6 horas por dia. Este profissional é responsável pela elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Enfermeiro do Trabalho
Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho em nível de pós-graduação;
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho (atual Técnico em Enfermagem do Trabalho)
Auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico portador de comprovação de Registro Profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Geralmente fica responsável por fiscalizar e fazer cumprir medidas para a segurança do trabalhador.
Em nem todas as empresas é exigido o SESMT com estes cinco profissionais, em algumas pode não ser necessária a presença de nenhum dos profissionais e já em outras pode ser necessária a contratação de apenas o Técnico em Segurança do Trabalho, já que na ordem de contratações esta será sempre a primeira, conforme Quadro I da NR4.
Comentários 6