A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere R$ 373,9 milhões aos 645 municípios paulistas nesta terça-feira (18).
Trata-se do segundo repasse de ICMS neste mês de julho referente à apuração entre os dias 10 e 14.
O valor que cai hoje na conta das Prefeituras corresponde a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. No primeiro repasse do mês (11/7), as cidades paulistas receberam R$ 737 milhões referentes a arrecadação de 3 a 7/7. O valor acumulado repassado em julho aos municípios sobe para R$ 1,1 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Em 2023, no primeiro semestre do ano, as 645 prefeituras paulistas receberam mais de R$ 18,5 bilhões em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses.
As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.