A justiça concedeu a liminar determinando a disponibilização de pelo menos 60% da frota de ônibus em horários de pico, ou seja, das 5h às 8h e das 17h às 20h; e de 40% da frota de ônibus no restante do dia, para atender à necessidade da população que precisa se deslocar, especialmente os profissionais que trabalham em serviços essenciais das áreas da saúde, segurança pública e abastecimento, que não estão conseguindo chegar ao local de trabalho.
Se o Sindicato não acatar a decisão da justiça , poderá receber uma multa de R$ 50 mil por dia de paralização. Segundo o TRT, o valor da multa ainda poderá aumentar caso haja alguma ação de violência e prejuízo ao patrimônio público.
O sindicato disse que não foi notificado sobre a decisão, e a cidade continua sem transporte público.