Se você pretende fazer o envelopamento do automóvel, com certeza deve estar com dúvidas quanto ao que é permitido por lei, não é mesmo?
Não se preocupe, pois ter essas dúvidas é muito comum, uma vez que se o envelopamento for feito de maneira incorreta poderá acarretar problemas futuros.
Pensando nisso resolvemos trazer um conteúdo completo a respeito do assunto que irá abordar, de forma clara e objetiva, tudo que você precisa saber para envelopar seu automóvel com segurança.
Se interessou? Então não deixe para depois e comece agora mesmo a leitura desse conteúdo sobre envelopamento de carros e deixe seu carro com a pintura arranhada como novo.
O que é o envelopamento?
O envelopamento automotivo é uma técnica que consiste em, basicamente, adesivar o automóvel por fatores estéticos ou publicitários.
Por exemplo, se uma empresa deseja personalizar o automóvel com suas cores, basta adesivar o veículo e pronto.
Como o envelopamento de carros é feito
O processo de envelopamento consiste na aplicação de uma fina película (normalmente de PVC), no automóvel.
Vale lembrar que o envelopamento pode ser realizado de diversas maneiras e possuir diversas cores a depender da necessidade do cliente.
Materiais utilizados no envelopamento
Como dito anteriormente, normalmente o envelopamento consiste na aplicação de um material de PVC.
Isso por que esse é o material mais barato disponível no mercado, mas existem outros materiais utilizados no envelopamento de carros, como pode ser visto abaixo:
- PVC
- Poliuretano
- Envelopamento líquido
A escolha depende da necessidade e do objetivo do cliente com o envelopamento do automóvel.
O que a lei fala sobre envelopamento automotivo
Agora vamos ao que realmente interessa: O que a lei diz a respeito do envelopamento automotivo.
É muito importante estar por dentro desse assunto, pois se o envelopamento infligir a lei você poderá ser multado e ter que retirar o adesivo do automóvel.
Portanto, leia cuidadosamente as leis especificadas abaixo:
“Art. 3º – As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.”
“Art. 14 – Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.”
Como é possível perceber, se você envelopar mais de 50% da área do automóvel, precisará procurar o Detran de sua cidade para solicitar a alteração de cor do veículo.
IMPORTANTE: Se a tonalidade do envelope for igual ou semelhante a cor do automóvel, você não precisará avisar o Detran mesmo que mais de 50% do automóvel seja envelopado.
Dúvidas frequentes sobre envelopamento de carros
Agora que você já sabe como é feito o envelopamento e o que a lei diz a respeito do assunto, veja abaixo outras dúvidas frequentes que também podem ajudar você:
Como tirar o envelopamento?
A retirada do envelope é fácil e necessita apenas de um soprador térmico e espátulas de plástico.
Como limpar a cola do adesivo?
A cola que ficará no automóvel poderá ser retirada com produto de limpeza e panos, não coloque nenhum tipo de diluente na lataria do veículo.
Fui multado, e agora?
Se você estava irregular, não há muito o que fazer. Do contrário, você poderá recorrer da multa aplicada.
Agora que você já sabe como o envelopamento de carros é realizado e como agir em relação a legislação, deve estar ansioso para envelopar seu automóvel.
Portanto, se esse conteúdo foi útil, lembre-se que estamos sempre trazendo novidades a respeito do assunto que você não vai querer perder.