Você sabe quais são as atribuições da CIPA?
No mundo da segurança do trabalho, a sigla CIPA é bastante conhecida e utilizada. Assim como ela, temos também o CAT, EPI, LTCAT, ASO, LER, dentre outros.
Segundo estimativas, em 2019, tivemos 582 507 acidentes de trabalho por todo o Brasil.
Embora esse número apresente uma redução, com relação a anos anteriores, o Brasil segue sendo um dos países com maior índice de acidentes no ambiente de trabalho.
É justamente por isso que tantas comissões, órgãos e procedimentos, a exemplo da CIPA, são vitais para garantir a melhor relação entre funcionário e empresa.
Uma boa relação influencia diretamente na segurança. Quanto mais seguro, fiscalizado e ordenado, menores os riscos de um funcionário se ferir.
A CIPA, como veremos ao longo desse texto, é justamente voltada para prevenir a ocorrência de acidentes, bem como que seus funcionários desenvolvam doenças.
O que é CIPA?
CIPA é a sigla utilizada para se referir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Mas, o que é CIPA e sua função?
É uma comissão interna, formada dentro das empresas, voltada para garantir maior segurança no exercício das atividades.
Ou seja, é imprescindível no combate aos acidentes de trabalho.
A CIPA é instituída e regulamentada em duas importantes legislações. Tanto na própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como também na NR5 (Norma Regulamentadora 5).
Para empresas que lidam com trabalho em altura é essencial a realização do Curso NR 35 Engehall
A CLT determina que, toda empresa que possui mais de 20 funcionários, é obrigada a designar alguns funcionários para compor a CIPA. É o que vemos no artigo 163:
“Será obrigatória a constituição de CIPA, de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.”
Os artigos 162 a 165, da CLT, discorrem sobre a CIPA.
Temos ainda a Nr5, que dispõe no item 5.2:
“Devem constituir CIPA… as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas…”
A composição da CIPA pode incluir tanto funcionários quanto empregadores. Essa definição será feita internamente.
Porém, é importante ter em mente que o cargo de cada membro da CIPA terá duração de 1 ano.
Para saber o número exato de integrantes da CIPA, é preciso avaliar as particularidades de cada empresa.
Isso porque, quanto mais funcionários que exerçam atividades consideradas de risco, maior número de integrantes da Comissão.
Para que serve a CIPA?
Para responder isso, é importante saber qual a importância da CIPA.
Em um primeiro momento, a maior e principal finalidade da CIPA é permitir que haja a redução no número de acidentes de trabalho, garantindo maior segurança aos funcionários.
É justamente por isso que, conforme veremos, os integrantes da comissão têm a obrigatoriedade de se reunirem, todos os meses, para reavaliar soluções e o planejamento.
O processo que levou ao surgimento da CIPA começou séculos antes. No século XIX, com a Revolução Industrial e o súbito aumento no número de acidentes envolvendo os trabalhadores.
Desde então, a caminhada foi longa até que, finalmente, em junho de 1978, a CIPA foi regulamentada na NR5.
O que percebemos de fato é que, embora exista essa Comissão, ainda há um índice elevado de acidentes.
Tudo isso nos leva a crer que, sem a atuação da CIPA, reavaliando riscos e buscando caminhos mais seguros, o número seria ainda maior.
Além disso, quando a atuação da CIPA ocorre de forma assertiva, ela tem um papel importante na diminuição de processos judiciais em face de empresas.
Um processo judicial causa grandes consequências tanto à empresa quanto ao trabalhador.
Por isso, ao evitar que o problema ocorra, extingue-se a possibilidade de precisar recorrer ao Judiciário.
A CIPA também serve para que, realizando a fiscalização e executando as medidas de segurança, os funcionários tenham maior garantia de saúde e integridade física.
Quais são as atribuições da CIPA?
Você sabe quais as atribuições principais da CIPA?
A Nr5 traz todas as atribuições da CIPA. São muitas atribuições e, por isso, separamos as principais para você aprender:
- Identificar riscos na execução das atividades do trabalho e fazer o mapa com todos esses riscos;
- Elaborar um plano de ação preventivo;
- Divulgar todas as informações relevantes para garantir a segurança;
- Periodicamente, fazer a avaliação dos postos e locais de trabalho, bem como avaliar as condições em que os trabalhos estão sendo executados;
- Divulgar e promover tudo que está disposto nas Normas Regulamentadoras (Nr);
- Solicitar que a empresa disponibilize cópia do CAT;
- Fazer, todos os anos, a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
- Participar, todos os anos, de Campanhas de Prevenção da Aids;
- Analisar as causas de ocorrência de acidentes de trabalho e doenças desenvolvidas pelos trabalhadores. Ainda, deve propor soluções que resolvam esses problemas;
- Em toda reunião realizada, deve reavaliar o planejamento, observar quais metas estão sendo cumpridas, além de analisar as situações de risco encontradas;
- Participar de discussões referentes aos impactos de possíveis alterações no meio ambiente;
- Fazer a requisição que uma máquina e/ou setor seja paralisado, caso identifique que existe grave risco para a saúde.
Além dessas, a NR5 também traz outras atribuições da CIPA.
Vantagens da CIPA para a empresa
Como vimos, toda empresa com mais de 20 funcionários, obrigatoriamente, precisa compor uma CIPA.
Em um primeiro momento, algumas pessoas podem pensar que a CIPA significa apenas mais trabalho para a empresa.
Contudo, não é bem assim. Ela apresenta vantagens significativas para o empregador.
Primeiramente, sua empresa estará regularizada e em conformidade com aquilo que o texto da lei exige. Uma empresa que descumpre a legislação pode ter que enfrentar sérias consequências.
Desde multas, interdição, até o encerramento das atividades.
Em segundo lugar, cumprindo as atribuições da CIPA, a empresa diminui significativamente o risco de acidentes de trabalho.
Por sua vez, isso significa menores gastos.
A ocorrência de acidentes de trabalho, com o consequente afastamento do funcionário, implica em gastos significativos para uma empresa.
O funcionário afastado, além de não produzir, representa apenas gastos, uma vez que continua a receber em casos de acidentes.
Vantagens da CIPA para o funcionário
A CIPA acaba beneficiando não apenas os funcionários de uma empresa, como também todos os integrantes que compõem essa Comissão.
Uma vez que você passa a compor a CIPA, ganha estabilidade em seu emprego.
Isso significa que não poderá ser demitido. A demissão só é possível caso seja por justa causa.
Além disso, para o trabalhador que decide participar da CIPA, acaba trabalhando muito bem seu networking, uma vez que estamos falando de cargos de responsabilidade.
Portanto, é uma excelente forma de passar uma boa imagem à empresa.
Ainda, para o funcionário, a CIPA tem um papel fundamental na mitigação de riscos.
O exercício de algumas profissões é, por si só, extremamente perigoso.
Pensemos na atuação de um mineiro, por exemplo. São muitos os riscos que esse funcionário se expõe pelo simples fato de aceitar exercer aquela função.
Desse modo, ter uma Comissão comprometida e voltada exclusivamente para pensar na segurança dos trabalhadores, ajuda a evitar inúmeros problemas.
Com a promoção de treinamentos, a realização de cursos e palestras, o profissional pode se preparar melhor, sabendo como reagir frente a determinadas situações.
Veja também o Curso de Elétrica Básica, uma excelente oportunidade para o mercado de trabalho.
Entenda como funciona a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA é renovada todos os anos, através de uma eleição.
Cabe à empresa providenciar, com 60 dias de antecedência, tudo para que uma nova eleição seja realizada antes do fim do mandato atual.
Idealmente, é bom que a CIPA seja composta por integrantes de todos os setores da empresa. Assim, assegura-se que nenhum interesse dos funcionários seja deixado de lado.
No tópico 5.6 da Nr5, há um tópico específico voltado para falar sobre o como funciona uma CIPA.
Nesse tópico, está previsto que as reuniões da Comissão devem ser feitas todos os meses. Traz a possibilidade ainda que a reunião seja feita de forma remota.
As chamadas reuniões ordinárias (feitas todos os meses), devem ser assinadas, na ata, por todos aqueles que estiverem presentes.
Existe ainda a possibilidade de que se tenha uma reunião extraordinária. Esse tipo específico de reunião é feita quando:
- Algum representante solicitar;
- Houve um acidente muito grave ou fatal.
É importante ter em mente também que, tudo que for decidido nas reuniões, precisa ser comunicado aos demais funcionários.
Essa comunicação pode ser feita através de meios eletrônicos ou no quadro de avisos da empresa.
Antes de tomarem posse nos cargos da Comissão, todos os integrantes da CIPA deverão passar por um treinamento.
A carga horária mínima desse treinamento é estabelecida de acordo com o grau de risco:
- Grau de risco 1 – 8 horas;
- Grau de risco 2 – 12 horas;
- Grau de risco 3 – 16 horas;
- Grau de risco 4 – 20 horas.
Relação entre CIPA e SIPAT
A SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Como vimos lá no início, a realização da SIPAT é uma obrigação de cada empresa.
Podemos pensar que a CIPA é o órgão maior, que contempla uma série de medidas, eventos, treinamentos e palestras.
A SIPAT, por sua vez, é apenas um dos vários procedimentos obrigatórios que a CIPA deve realizar.
Isso significa que, todos os anos, a CIPA precisa organizar uma semana especial, voltada com atividades que visem prevenir acidentes de trabalho.
Conclusão
Neste artigo, vimos mais sobre as atribuições da CIPA.
Como pode ver, a CIPA é um organismo muito importante no combate e prevenção de acidentes de trabalho no Brasil.
Nosso país é destaque internacional, pelo índice de trabalhadores que sofrem acidentes na realização de seus trabalhos.
Por isso, ter a CIPA é fazer eventos como a SIPAT, tem um significado especial, além de ser uma obrigação determinada em lei.