Os moradores de Sorocaba e região podem aderir ao programa tarifa social e ter descontos na conta de energia elétrica.
Quem se enquadra no programa tem reduções na conta de luz, a desconto é de acordo com o consumo.
Além de ter descontos na conta, clientes com baixa renda estão com os cortes por inadimplência suspensos até 31 de dezembro de 2020.
Segundo informações da CPFL Piratininga, empresa que administra a distribuição de energia elétrica na região de Sorocaba e Jundiaí, durante a pandemia, já foram 8.780 novos clientes incluídos no programa.
Tarifa social
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh.
A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Quem tem direito?
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições abaixo:
- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício)
- Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Como fazer o cadastro?
Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.(com informações da CPFL)