Quando um novo ano se inicia, uma das primeiras responsabilidades financeiras dos brasileiros é organizar documentos e informações para a declaração de imposto de renda, geralmente entregue à Receita Federal entre os meses de março e maio.
Além dos valores que eventualmente precisem ser quitados, outra preocupação significativa é que, por vezes, a declaração pode deixar um tanto quanto confuso quem não está habituado.
A Receita tem alguns critérios definidos para quem precisa entregar a declaração, relacionados à renda, imóvel e ativos, como, por exemplo, os ativos digitais. Desde 2019, quem possui criptomoedas deve declarar os criptoativos à RF. Além da declaração, quando houver rendimentos, os impostos referentes a eles devem ser recolhidos.
Dados divulgados pelo órgão apontam que em 2023 cerca de 25 mil pessoas deixaram de declarar criptoativos, sendo que a primeira sanção possível é o encaminhamento do cidadão para a malha fina. De acordo com o fisco, os valores que deixaram de ser declarados correspondem a mais de 1 bilhão de reais.
Para evitar contratempos, veja algumas informações importantes para ajudá-lo na próxima declaração:
1. Quando devo declarar?
A primeira regra diz respeito ao valor investido. Se o investidor possuir um valor superior a 5 mil reais em criptoativos, deverá declará-los. Vale lembrar que a obrigatoriedade se refere ao valor de compra e não ao valor da cotação atual.
Outro ponto importante é que, mesmo que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade estipulados pelo fisco, como os relacionados à renda ou bens, caso possua criptoativos acima do valor limite, o cidadão estará obrigado a entregar a declaração de imposto de renda.
2. Mantenha controle de todas as aquisições
O processo para adquirir um ativo digital é bastante simples. Em geral, basta ter acesso a uma corretora de criptomoedase, com um simples clique, adquirir os ativos desejados. No entanto, é importante ter um bom controle de todas as aquisições realizadas, uma vez que elas impactam diretamente na obrigação com o fisco.
Embora o investidor tenha acesso facilmente ao saldo que possuía no último dia do ano, o critério para a declaração não é este, mas sim os valores pagos nas transações. Ou seja, declarar o valor do saldo em conta é um erro, haja vista que o mercado é volátil e o valor dificilmente será o mesmo que foi pago na aquisição, seja para menos ou para mais.
Se você não tem essas informações, não se preocupe, a corretora deve fornecer as notas de compras dos ativos. Caso possua conta em mais de uma empresa, solicite os documentos em todas elas.
3. Calcule o custo médio
Outro ponto importante para se atentar é sobre as vendas de ativos digitais e a possibilidade de precisar recolher impostos sobre essas transações.
De acordo com a Receita Federal, há incidência de imposto de renda sobre o lucro de vendas mensais que ultrapassem o valor de 35 mil reais, na alíquota de 15%. O imposto deve ser pago até o último dia do mês subsequente, e os valores pagos devem ser informados na declaração.
Para calcular o imposto a ser pago, o investidor deverá saber qual o preço médio dos ativos vendidos, uma vez que pode ter realizado várias aquisições por valores diferentes. O cálculo é simples: basta somar o custo de todas as aquisições e dividir pela quantidade de ativos.